Regulamento

Regulamento IX Edição do
Moot Court Português



Consulta aqui as principais regras da IX Edição do Moot Court Português de Direito Internacional.


Capítulo I – Disposições Gerais

Artigo 1º

Objeto e estrutura

  1. O Moot Court Português de Direito Internacional (doravante designado como “Moot Court” ou “Competição”) consiste numa competição universitária de tribunal simulado sobre temáticas do Direito Internacional Público e é baseado na jurisdição e funcionamento do Tribunal Internacional de Justiça da Organização das Nações Unidas.
  2. A Competição é composta por três fases – eliminatórias, semifinais e final – nos termos do disposto no Capítulo III do presente Regulamento.

 

Artigo 2.º

Organização

  1. O Moot Court é organizado por uma comissão composta por um representante da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, um representante da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e um representante da Associação de Estudantes das Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (doravante designados de “organizadores”).
  2. Compete aos organizadores a resolução de todas as questões administrativas, bem como a disponibilização de toda a informação e recursos necessários à boa realização do Moot Court.

 

Artigo 3º

Local e data

O Moot Court realiza-se no início do mês de maio, no espaço definido para o efeito pelos organizadores, e terá a duração de um dia.

Artigo 4º

Participação, Composição e Registo das Equipas

  1. Qualquer aluno matriculado no ano letivo de 2019/2020 no primeiro ciclo de estudos dos cursos de Direito, Ciência Política ou Relações Internacionais, ministrados por uma faculdade Portuguesa, poderá integrar uma equipa participante na competição.
  2. As equipas são compostas por dois ou quatro elementos da mesma Faculdade, divididas em duas subequipas (uma em defesa do Estado demandante e outra em defesa do Estado demandado).
  3. As equipas devem registar a sua inscrição até às 23h:59m do dia 19 de abril de 2019, preenchendo o formulário disponível no site da competição: http://mootcourtportugues.cedis.fd.unl.pt/?page_id=51.
  4. Os organizadores reservam-se no direito de cancelar a realização do Moot Court, no caso de inscrição de menos de três equipas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  5. A Competição tem como limite máximo de inscrições oito equipas e só será permitida a inscrição de uma equipa por Faculdade.
  6. Se considerar que as condições de realização do Moot Court o permitem, os organizadores pode admitir a inscrição de um número superior de equipas.
  7. No caso de um número de inscrições superior ao limite resultante da aplicação dos números anteriores, devem considerar selecionadas para participação as equipas que se tenham inscrito em primeiro lugar, tomando em consideração a representatividade das diferentes Faculdades.
  8. Caso não se preencha o número máximo de vagas de inscrição previsto no nº 3, as Faculdades podem ser representadas por mais que uma equipa, dando-se prioridade às equipas que representam a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
  9. No ato de inscrição, as equipas deverão assinar uma Declaração de Compromisso relativa à sua participação no Moot Court, garantindo a sua presença no dia da realização das rondas Semifinais e ronda Final da mesma.
  10. Pelo desrespeito da Declaração de Compromisso, as equipas incorrem em responsabilidade pelos prejuízos causados ao normal decorrer da Competição.

 

Artigo 5º

O Caso

  1. Os organizadores convidam uma personalidade altamente qualificada para elaborar o Caso da Competição, garantindo o seu anonimato.
  2. O Caso é disponibilizado no sítio da internet do Moot Court durante a última semana de setembro.
  3. As equipas inscritas podem remeter aos organizadores pedidos de clarificação sobre o caso até às 23h:59m do dia 28 de abril de 2019.
  4. As respostas dos organizadores aos pedidos de esclarecimentos apresentados pelas equipas serão publicadas no sítio da internet do Moot Court.

 

Artigo 6º

Apoio externo às equipas

O apoio externo a uma equipa na preparação da Competição, incluindo o de membros da Faculdade, deve ser limitado à discussão geral do Caso, sugestões quanto a recursos de investigação e treino da apresentação em público.

Artigo 7º

Eliminatórias, Semifinais e Final

  1. Cada equipa é responsável pela defesa dos dois Estados em litígio no Caso, devendo para tal escolher dois elementos para defender o Estado demandante e outros dois elementos para defender o Estado demandado.
  2. De acordo com a divisão feita no número anterior, apenas dois elementos de cada equipa intervêm em cada sessão.
  3. Não é permitida a presença de nenhum dos membros da equipa, eventuais treinadores ou assistentes noutras sessões das semifinais que não aquelas em que a equipa participa.

 

Capítulo II – Intervenções orais

Artigo 8º

Tempo e local das intervenções

Os organizadores determinam o local e a data específica da Competição, bem como a agenda das sessões que as constituem.

Artigo 9º

Estrutura

  1. Cada simulação divide-se em quatro momentos: a) Intervenção inicial do Estado Demandante efetuada por uma subequipa (um ou dois elementos da equipa). Na Intervenção Principal do Demandante, são apresentados os argumentos fáticos e jurídicos relevantes para a defesa do Estado que representam; b) Intervenção inicial do Estado Demandado efetuada por uma subequipa (um ou dois elementos da equipa). Na Intervenção Principal do Demandado, são apresentados os argumentos fáticos e jurídicos relevantes para a defesa do Estado que representam; c) Réplica realizada por um membro da subequipa do Autor. Na Réplica, o interveniente responde unicamente aos pontos referidos na Intervenção Principal do Réu (b); d) Tréplica realizada por um membro da subequipa do Réu. Na Tréplica, o interveniente responde apenas aos pontos referidos na Réplica (c).
  2. As alegações podem conter referências doutrinárias e jurisprudenciais, sem prejuízo de ser valorizada a originalidade argumentativa.
  3. Não é permitida qualquer modificação dos factos do caso ou qualquer enunciação de factos novos. Só é permitida a presunção ou a possibilidade de ocorrência de certos factos de acordo com critérios lógicos extraídos dos factos do Caso.
  4. Nenhuma comunicação oral e escrita poderá ter lugar entre uma equipa participante na sessão e eventuais treinadores, assistentes ou outros membros do público.
  5. A intervenção dos participantes pode conter referências doutrinárias e jurisprudenciais, sem prejuízo de ser valorizada a originalidade argumentativa das equipas.
  6. Caso subsistam dúvidas no que respeita à forma e conteúdo das sessões, podem ser enviados pedidos de esclarecimentos para mootcourtsfdunl@gmail.com, sendo que todas as equipas terão conhecimento da questão e do esclarecimento prestado.

 

Artigo 10º

Tempo das intervenções

  1. Por simulação cada subequipa dispõe de um tempo total de 23 (vinte e três) minutos para apresentar a sua intervenção oral, incluindo o tempo necessário para responder às questões que possam ser colocadas pelos juízes, bem como o tempo reservado para a Réplica ou Tréplica. A divisão do tempo pelas intervenções é da responsabilidade da equipa, devendo a mesma ser anunciada aos juízes no início da intervenção inicial.
  2. Sem prejuízo do disposto do número anterior, nenhum membro da subequipa deve intervir, em cada sessão, por um tempo superior a 15 (quinze) minutos.
  3. A Réplica e a Tréplica devem ser feitas num máximo de 3 (três) minutos.
  4. Os juízes podem conceder uma tolerância máxima de 2 (dois) minutos por subequipa em cada Sessão.

 

Capítulo III – Avaliações e apuramento

Artigo 11º

Apreciação da Intervenção oral

  1. As intervenções orais devem ser apreciadas por um coletivo de juízes, que pode interpelar os oradores a qualquer momento da sua intervenção.
  2. Os organizadores convidam pessoas altamente qualificadas para desempenhar a função de juízes.
  3. Cada prestação da equipa tem um registo de apreciações segundo as grelhas oficiais, fornecidas pelos organizadores.
  4. Os juízes devem ter em consideração, entre outros critérios, a originalidade das intervenções, a inclusão de factos relevantes, a estrutura, clareza e lógica da exposição, o nível de conhecimento demonstrado de direito internacional diretamente aplicável aos factos, o caráter persuasivo dos argumentos apresentados e o rigor das respostas dadas.
  5. Um júri selecionado pelos organizadores aprecia a capacidade oratória dos intervenientes com o objetivo de selecionar o Melhor Orador da Competição.

Artigo 12º

Eliminatórias

  1. Cada subequipa litiga duas vezes durante a fase das eliminatórias contra subequipas de diferentes equipas.
  2. Findas todas as sessões, os organizadores reúnem a fim de reunir as classificações agregadas obtidas nas sessões em que cada equipa participou, a fim de encontrar as quatro equipas apuradas para as semifinais.

Artigo 13º

Apuramento para a Semifinal e Final

  1. A equipa que tenha obtido a melhor classificação na fase das Eliminatórias defronta na Semifinal a equipa que tenha ficado em quarto lugar, ao passo que a equipa que tenha ficado em segundo lugar na fase das Eliminatórias defronta a equipa que tenha ficado em terceiro lugar.
  2. As Semifinais consistem numa única simulação, devendo as equipas que ficaram em primeiro e segundo lugar na fase da Eliminatórias comunicar aos 69 Organizadores se pretendem defender o Estado Demandante ou Demandado logo a seguir ao anúncio dos resultados.
  3. A Final consiste numa única simulação em que se defrontam as equipas vencedoras das Semifinais em representação de Estado diferente daquele que defenderam nas Semifinais.
  4. Na eventualidade de as Semifinais serem vencidas pela mesma parte no litígio, a atribuição da representação dos Estados na final será feita por sorteio logo a seguir ao anúncio dos resultados das Semifinais.

Artigo 14º

Composição e Avaliação das Semifinais e da Final

  1. Cabe aos organizadores anunciar a composição do coletivo de Juízes para as Semifinais e para a Final.
  2. A apreciação das intervenções nas Semifinais e na Final não toma em consideração as apreciações anteriormente efetuadas.

Artigo 15º

Equipa Vencedora

  1. A equipa vencedora da competição é aquela cuja subequipa tiver a melhor apreciação na Final.
  2. O anúncio da equipa vencedora é feito na Cerimónia de Encerramento do Moot Court.

Artigo 16º

Melhor Orador

  1. O Melhor Orador é o membro de equipa que reunir melhor apreciação do júri convocado para a avaliação da capacidade oratória dos participantes.
  2. O anúncio do Melhor Orador é feito na Cerimónia de Encerramento da Competição.

Artigo 17º

Prémios

Os prémios a atribuir do final da competição serão anunciados no website da competição.

 

Capítulo IV – Disposições finais

Artigo 18º

Poderes dos Organizadores

  1. Os organizadores, na interpretação do presente Regulamento, podem tomar todas as medidas que considerar adequadas para garantir o normal decurso da competição.
  2. Caso as circunstâncias o justifiquem, os organizadores podem decidir de forma distinta daquela prevista no presente Regulamento. Se tal acontecer, a mesma deve dar disso conta a todos os participantes tão brevemente quanto possível, apresentando adequada fundamentação.
  3. Aos organizadores cabe a decisão sobre todos os casos omissos deste Regulamento.
  4. Qualquer decisão tomada pelos organizadores nas questões relativas ao funcionamento da competição é insuscetível de recurso.

Artigo 19º

Penalizações

Qualquer violação manifesta das disposições inseridas no presente Regulamento ou das instruções genéricas anunciadas pelos organizadores pode resultar numa penalização das equipas.